terça-feira, 25 de outubro de 2011

STF - Supremacia ou Subserviência?

STF - Supremacia ou Subserviência?


Nesta quarta-feira, dia 26 de outubro de 2011, o Supremo Tribunal Federal estará votando, a partir de 14:00 horas, o Recurso Extraordinário Nº 603583, que tem como Relator o notável Ministro Marco Aurélio de Mello. O julgamento ocorrerá em sessão ordinária, no plenário da casa, pois o STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada. O tema e sub-tema em discussão são “Liberdades” e Livre Exercício de Profissão/Livre Iniciativa, respectivamente. O Recurso em epígrafe foi impetrado pelo cidadão brasileiro e bacharel em Direito João Antonio Volante.
Trata-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, alínea “a”, da CF, em face de decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994 e dos Provimentos nº 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da OAB, os quais dispõem sobre a exigência de prévia aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Alega o recorrente, em síntese, ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, 3º, incisos I, II, III e IV, 5º, incisos II e XIII, 84, inciso IV, 170, 193, 205, 207, 209, inciso II, e 214, incisos IV e V, da Constituição Federal. Inicialmente, afirma não haver pronunciamento do STF quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Sustenta, em síntese: 1) caber apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica; 2) que a sujeição dos bacharéis ao referido exame, viola o direito à vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem assim que representa censura prévia ao exercício profissional.
            A União apresentou contrarrazões em que sustenta a sua ilegitimidade passiva e, quanto ao mérito, que a norma constitucional invocada como violada possui eficácia contida, limitada por lei ordinária materialmente e formalmente constitucional, não havendo qualquer incompatibilidade entre os atos atacados e a Constituição Federal. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, também apresentou contrarrazões em sustenta a inocorrência de contrariedade à Constituição, devendo ser mantidas as decisões recorridas.
Esta é uma oportunidade ímpar para o STF resgatar a sua credibilidade perante a opinião pública, pois a sociedade brasileira, motivada por uma série de escândalos, deixou de depositar confiança no Órgão Máximo da Justiça do Brasil.
Será um momento histórico e milhões de bacharéis e acadêmicos de Direito estão atentos a esta sessão.
Sabe-se, também, que a Ordem dos Advogados do Brasil está jogando pesado, gastando os milhões de reais que são arrancados impiedosamente da garganta de milhares e milhares de candidatos, em sua maioria, jovens desempregados, inscritos nesta famigerada “indústria de dinheiro fácil”, “fonte inesgotável de corrupção” e promotora de injustiça e desordem conhecida como Exame de Ordem.
Com os milhões de reais apurados em cada “Exame da Desordem” a OAB vem subornando e calando a imprensa marrom brasileira, principalmente os famosos canais de televisão do Nosso País. E por estas e outras razões ninguém aborda nada nos programas de telejornalismo e nos principais jornais do País. O silêncio da mídia tem a ver com a falta de escrúpulo de jornalistas e empresários dos principais veículos de  comunicação. Que moral esses senhores e senhoras tem para criticar atos de corrupção praticados por políticos inescrupulosos?
E agora a OAB tenta a todo custo comprar os ministros do STF, pois já circulam boatos  em Brasília – ainda bem que são apenas boatos – terem visto em uma determinada casa, um figurão da OAB nacional participando de uma “reunião secreta” com o Bispo Edir Macedo e com o Ministro Peluzzo. Será mesmo verdade?!  Particularmente eu não creio que estas duas autoridades sejam capazes de vender e entregar em bandeja de prata  o sonho de milhões de jovens bacharéis e acadêmicos de Direito, desempregados e endividados no FIES, nas livrarias e nas faculdades.
Em decorrência de picaretagens, milhões de jovens brasileiros já não depositam credibilidade na classe política brasileira, mas continuam nutrindo total confiança que os Senhores Ministros do STF jamais mutilarão o grande sonho dos sacrificados bacharéis e acadêmicos de Direito com o gume afiado das vultosas cifras do suborno. Os Senhores Ministros não são mercadores de sentença – eles são os  Guardiões da Constituição Federal do Brasil e terão ampla e completa visão sobre a inconstitucionalidade formal(art. 84, IV da CF/88 versus artigo 8º, § 1º da Lei 8.906/94) e material(art. 5º, I, caput, art.5º, XIII c/c 205, caput, art. 22, XVI e outros da CF/88 versus art. 8º, IV, da Lei 8.906/94) e que prevalecerá o tão difundido Estado Democrático de Direito.
Que neste momento histórico – de resgate de credibilidade – o Supremo Tribunal Federal faça valer a sua supremacia, dizendo não ao espírito autoritário, manipulador, escravocrata e mercantilista da cúpula da OAB, devolvendo, destarte, a auto estima usurpada de milhões de cidadãos brasileiros, vítimas deste humilhante, desumano, mercantilista e inconsequente apartheid imposto pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Abaixo o Exame de Ordem!!!
Brasil, Tortura Nuca Mais!!!


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